- Que a Administração Pública não deve tratar o cidadão como alguém incapaz de decidir com sensatez o que só a ele próprio diz respeito.
Um exemplo ilustrativo do problema, neste caso aplicado aos regulamentos de construção de edifícios: por que razão há-de ser obrigatório existir uma banheira em cada habitação? E se eu preferir colocar apenas um chuveiro, acompanhado por um lavatório e um bidé? Admitiria como mais razoável que se estabelecessem critérios para definir uma "habitação certificada" que poderiam até ser esses mesmos que exigem a banheira. Assim o comprador/habitante poderia optar pela tal "habitação certificada", mas tinha também a liberdade de escolher uma "não-certificada" por sua conta e risco, se por qualquer razão a preferir.
Há portanto um princípio geral que defendo deve manter-se sempre presente, desde que não estejam em causa valores fundamentais como a segurança de pessoas e bens, o respeito pela liberdade e pela concorrência leal, etc.: a legislação e os regulamentos devem estabelecer normas para certificação opcional, e não requisitos técnicos obrigatórios.
É que agora existem regras para tudo o que é imaginável. Leia-se o Código Regulamentar do Município do Porto (que já vem de longe), onde não escapam a "venda de flores" ("em cestos de verga"!) nem a "venda de castanhas e gelados". Ainda no mesmo documento estipula-se que nas "hospedarias" "o equipamento mínimo para os quartos dos estabelecimentos deve permitir a fácil circulação no seu interior, e o acesso ao mesmo, e consta do seguinte: a) Cama com as seguintes dimensões mínimas: Cama individual – 2 metros x 90 centímetros, Cama de casal – 2 metros x 1,40 metros ; b) Uma a três mesas-de-cabeceira, conforme a capacidade do quarto; c) Uma cadeira; d) Um roupeiro ou espaço fechado organizado para esse fim, com cabides em número suficiente; e) Tapetes de cama segundo o número de ocupantes, salvo se o revestimento do pavimento justificar a sua dispensa; f) Iluminação eléctrica geral, necessária aos níveis de comodidade de utilização do quarto; g) Luzes de cabeceira, com comutador de luz ao alcance da mão, podendo a sua comutação efectuar-se com o sistema de iluminação geral do quarto; h) Sistema de fecho de portas que impeça o acesso contra a vontade do utente."
Por que razão tem de haver regras específicas para isto? Aqui nem obrigatoriedade nem certificação! É apenas eliminar os artigos em causa. E muitos mais exemplos haveria, em todas as áreas da actividade privada. Pode ser útil alertar o cidadão para eventuais dificuldades / desconformidades / "anormalidades", mas querer à viva força que ele se enquadre em parâmetros definidos pela Administração Pública é um atentado à liberdade e um brutal travão ao desenvolvimento do país de acordo com mecanismos saudáveis de mercado.
Ao sobrecarregar as instituições públicas com toda esta tralha regulamentar, acaba por se provocar também o entupimento do sistema de Justiça, ao qual cabe depois agir na sequência de problemas nascidos destes delírios controladores. O Governo PS, perante a constatação do que é evidente a todos, foi obrigado a lançar o Programa Simplex que tem mérito, mas abarca apenas uma pequena parte daquilo que é necessário mudar. O Simplex por si só optimiza os procedimentos burocráticos, mas não altera a base legal em que eles se sustentam. Ora o que falta é precisamente corrigir a perspectiva com que se encara o cidadão: um adulto que deve ser respeitado na sua liberdade.
AAN
Filipa Martins
João Espinho
Jorge Fonseca Dias
LR
Paulo Gorjão
Rui A.
TAF
Vasco Campilho
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