Sábado, 17 de Maio de 2008
De
TAF a 19 de Maio de 2008 às 10:14
"Os chamados "macanismos de protecção" têm um custo que se chamam pocedimentos de infracção"
Não, não têm. Não se trata de infringir regras, trata-se de recorrer aos procedimentos de salvaguarda na transposição das leis que estão previstos mas não foram utilizados.
"Considera esta exigência desnecessária?"
Respondo-lhe com um exemplo caricatural: se eu não tivesse água canalizada em casa, devia recusar as obras que me ofereciam para a instalar em casa e me construirem um quarto de banho porque não gostava da cor das louças?
Primeiro há que assegurar que toda a gente tem o mínimo indispensável, depois trata-se dos "requintes". Eu não defendo nenhum regime de excepção, mas sim que se procurem atingir os fins que justificam a criação dessas mesmas regras! O objectivo é ter uma alimentação de qualidade, mas o que se faz é retirar a comida às pessoas sem lhes dar alternativa.
E sim, isso é eliminar comida em condições sem fornecer alternativa: se não há comida para distribuir por quem precisa (e não me refiro aos "utentes" formais das IPSS, mas às pessoas a quem elas oferecem alimentos porque precisam), as pessoas de facto não a recebem! Se diz que há alternativa, acha então que não há gente a precisar de receber comida? Ou que o Estado fornece toda a alimentação que seria necessária, e que portanto o problema não é real? Não consigo seguir o seu raciocínio.
1. Não considero a lei actual de higiene e segurança alimentar um "requinte" e fico feliz por ser mais restrita do que a do Zimbawe.
2. Não conheço nenhum caso de uma pessoa que tenha recorrido a uma IPSS e tenha morrido à fome... Mas se conhecer algum caso estaja à vontade de o enunciar.
3. Sobre o "não, não tem": os mecanismos de protecção digo-lhe para ler artigos 140.º. 258.º e 260.º do tratado de lisboa ou o 226.º do tratado anterior.
4. E não partilho da sua opinião de que a aplicação de directivas comunitárias deva ser opcional para cada Estado-membro.
Há gente a precisar de comida e há gente que a recebe. Nunca uma IPSS deixou alguém morrer à fome... o seu comentário é de tal forma desconhecedor da realidade que aposto que não sabe a percentagem de alimentos que as IPSS utilizam são oferecidos dessa forma.
Agradeço a atenção disponibilizada
De
TAF a 19 de Maio de 2008 às 15:14
1) Sobre o "requinte": pf. não distorça o que eu disse, pois percebeu perfeitamente o que quis dizer.
2) Também não conheço nenhum caso de "morte à fome". Mas sei de muitos casos de alimentação muito deficiente, e é disso que estamos a falar.
3) Não conheço os detalhes e não tenho agora disponibilidade para estudar os detalhes legais. Remeto-o novamente para as declarações de António Costa. Se o quiser desmentir, faça favor.
4) Mais uma vez, não distorça o que eu disse. Eu não defendi a aplicação opcional de directivas comunitárias. Disse apenas que nessas directivas estão previstos mecanismos de protecção que não foram usados. Trata-se portanto de aplicar bem as directivas, e não de as aplicar com desleixo ou incompetência.
5) Não percebi a relevância do último ponto que levantou para aquilo que está em causa: deitar ao lixo comida em boas condições, detectada em IPSSs, não é uma atitude aceitável, sabendo-se que o Estado não cumpre adequadamente as suas obrigações de apoio social (suponho que não contesta esta afirmação). É possível que a ASAE actue dentro da lei (eu não disse o contrário) mas, voltamos ao mesmo:
a) a lei está mal feita, porque as directivas comunitárias foram mal transpostas;
b) as prioridades da ASAE estão erradas.
Quer a) quer b) são culpa do Governo Sócrates, certo?
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